PL 2949/2008
Acrescenta dispositivo da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964, que estabelece normas processuais relativas a mandado de segurança.
Proíbe a pessoa jurídica de direito público utilizar-se da argumentação de grave lesão à economia pública quando a ação versar sobre débitos de natureza alimentícia.
- Autor
- Dep. João Dado (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/03/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/03/2008
João Dado (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/03/2008
João Dado (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Mandado de Segurança, impossibilidade, pessoa jurídica, direito público, alegação, grave lesão, economia pública, ação judicial, natureza, alimentos, pensão alimentícia, definição, natureza alimentar, salário, vencimentos, proventos, pensão previdenciária, benefício previdenciário, indenização, morte, invalidez. Partido do autor: centro-esquerda.