PL 2941/2008
Dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças e adolescentes.
Divulgação dos direitos previstos na Constituição Federal; no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Convenção Americana sobre Direitos Humanos; nos Pactos Internacionais dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher; na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher; na Convenção sobre os Direitos das Crianças e nos seus Protocolos Adicionais.
- Autor
- Sen. Patrícia Saboya Gomes (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/03/2008Chegou à Câmara dos Deputados em 05/03/2008
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Patrícia Saboya Gomes (PDT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 05/03/2008
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Patrícia Saboya Gomes (PDT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 05/03/2008
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Poder Público, divulgação, trecho, documento, direitos fundamentais, direitos humanos, inclusão, proteção, mulher, criança, adolescente, contracheque, servidor público federal, programação, emissora, televisão, rádio, publicidade, programa, obra pública, serviços públicos, campanha, órgão público.· autor de centro-esquerda