PL 2935/2008
Dispõe sobre a destinação dos bens de valor artístico, histórico e/ou cultural apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados por órgãos e entidades da administração pública federal e da justiça federal.
- Autor
- Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 04/03/2008
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/03/2008
Alice Portugal (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 04/03/2008
Alice Portugal (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, destinação, museu, bens, patrimônio artístico, patrimônio cultural, patrimônio histórico, bens apreendidos, administração, guarda, órgão público, Justiça Federal, exigência, notificação, Ministério da Cultura.· autor de esquerda