PL 2914/2008
Altera o art. 1º da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995, definindo que nos repasses de recursos oficiais, e somente neste caso, seja exigida a certidão negativa de débito junto ao FGTS.
- Autor
- Dep. José Pimentel (PT-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 03/03/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2008
José Pimentel (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/03/2008
José Pimentel (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, proibição, instituição financeira oficial, banco oficial, repasse, recursos públicos, concessão, empréstimo, financiamento, dispensa, juros, multa, correção monetária, pessoa jurídica, débito trabalhista, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exigência, certidão negativa. Partido do autor: esquerda.