PL 2905/2008
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro.
Retira da modalidade culposa os crimes de trânsito causados por excesso de velocidade, participação em "pegas" ou "rachas" e os ocasionados por embriaguez ou uso de substâncias tóxicas que resultem em lesão corporal grave ou morte da vítima.
- Autor
- Dep. Rogerio Lisboa (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 28/02/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/02/2008
Rogerio Lisboa (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/02/2008
Rogerio Lisboa (DEM)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, inclusão, crime doloso, trânsito, motorista, infrator, participação, corrida, competição, via pública, rua, excesso, velocidade, superioridade, limite máximo, utilização, álcool, bebida alcoólica, tóxico, entorpecente, acidente de trânsito, resultado, lesão corporal grave, morte, vítima.· autor de direita