PL 2904/2008
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, instituindo a tipicidade - fraude a concursos públicos.
- Autor
- Dep. Bruno Rodrigues (PSDB-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/02/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/02/2008
Bruno Rodrigues (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 27/02/2008
Bruno Rodrigues (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, crime, obtenção, vantagem ilícita, indução a erro, estelionato, fraude, concurso público, processo seletivo, participante, candidato, membros, comissão, servidor público, terceiros, agravação penal, utilização, equipamentos, tecnologia, pena de reclusão, infrator. Partido do autor: centro-direita.