PL 2902/2008
Dispõe sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às atividades notariais e de registro de títulos e documentos, altera o art. 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.
Isenta os agricultores familiares, idosos, pessoas portadoras de deficiência, analfabetos e os reconhecidamente pobres, do pagamento de emolumentos de certidões do Cartório de Registro Civil.
- Autor
- Dep. José Carlos Araújo (PL-BA)Direita
- Apresentado em
- 27/02/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/02/2008
José Carlos Araújo (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/02/2008
José Carlos Araújo (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Cartórios, isenção, pagamento, certidão, cartório de registro civil, pessoa carente, agricultor familiar, analfabeto, pessoa portadora de deficiência, idoso, competência, Conselho Nacional de Justiça, fixação, tabela, emolumentos, serviço, cartório, penalidade, infrator.· autor de direita