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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 2896/2008

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física.

Concede ao veículo adquirido no âmbito do Mercosul o benefício de isenção do IPI e permite ao fabricante-importador se creditar do imposto pago no desembaraço aduaneiro, IPI-Vinculado.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
27/02/2008
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/02/2008

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, fabricante, manutenção, crédito tributário, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), matéria-prima, produto intermediário, embalagem, exoneração tributária,Despacho aduaneiro, veículo automotor, , produto importado, Mercado Comum do Sul (Mercosul)), importador, pessoa jurídica, Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), benefício fiscal, tributação.