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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2886/2008

Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para instituir o pecúlio para os aposentados que retornarem a exercer atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social.

O pecúlio será pago quando o trabalhador novamente se afastar da atividade.

Autor
Dep. João Dado (PDT-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
26/02/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/02/2008

    João Dado (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, Lei de Benefícios da Previdência Social, garantia, aposentado, retorno, atividade profissional, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), recebimento, pecúlio, valor, contribuição previdenciária. Partido do autor: centro-esquerda.