PL 2884/2008
Altera o Código de Trânsito Brasileiro, de modo a repassar 15% (quinze por cento) da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito para as Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Públicos.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
- Autor
- Dep. Lobbe Neto (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/02/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/02/2008
Lobbe Neto (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 26/02/2008
Lobbe Neto (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, destinação, percentual, arrecadação, multa de trânsito, Santa Casa de Misericórdia, hospital público, (SUS), pronto-socorro, atendimento médico, emergência, vítima, acidente de trânsito. Partido do autor: centro-direita.