PL 2876/2008
Altera dispositivo, do Código Civil, referente ao transporte de pessoas.
Estabelece que o usuário de transporte, que deixar de embarcar, terá direito a restituição de 60% (sessenta por cento) do valor da passagem. Altera a Lei nº 10.406, de 2002.
- Autor
- Dep. Davi Alves Silva Júnior (PDT-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 25/02/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/02/2008
Davi Alves Silva Júnior (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, fixação, percentual, restituição, reembolso, valor, passagem, transporte, inclusão, ônibus, usuário, ausência, embarque, prazo, pagamento. Partido do autor: centro-esquerda.