PL 2868/2008
Acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir dispositivo registrador de dados de deslocamento e de acionamento dos comandos como equipamento obrigatório dos veículos automotores.
Obriga a instalação de equipamento similar à "caixa preta" de avião, para registro de dados do deslocamento do veículo.
- Autor
- Dep. Ratinho Junior (PSC-PR)Direita
- Apresentado em
- 21/02/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/02/2008
Ratinho Junior (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, inclusão, instalação, veículo automotor, equipamento obrigatório, registro, dados, deslocamento, utilização, controle, velocidade, normas, (CONTRAN). Partido do autor: direita.