PEC 228/2008
Dá nova redação ao § 3º do art. 46 da Constituição Federal.
Considera suplentes os Deputados Federais eleitos pelo mesmo partido ou coligação do Senador, que exceder o número de vagas em disputa, com mais tempo de mandato, ou o mais velho em caso de empate.
- Autor
- Dep. Ciro Pedrosa (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/02/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/02/2008
Ciro Pedrosa (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/02/2008
Ciro Pedrosa (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), critério, escolha, Suplente de senador. Partido do autor: centro-esquerda.