PEC 222/2008
Acresce artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Garante a integração do servidor de empresa estatal, em fase de liquidação ou processo de extinção, que tenha vinte ou mais anos contínuos de serviço. Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Pedro Chaves (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 19/02/2008
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2008
Pedro Chaves (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 19/02/2008
Pedro Chaves (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Disposições Constitucionais Transitórias, garantia, integração, quadro efetivo, pessoal, União, Estado (ente federado), Distrito Federal, Município, empregado, tempo de serviço, serviço público, empresa estatal, empresa pública, sociedade de economia mista, liquidação, extinção. Partido do autor: centro.