PL 2854/2008
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, aperfeiçoando os dispositivos relativos aos crimes contra a fauna.
Fixa pena de reclusão de um a três anos para os crimes contra a fauna e tipifica como crime a exportação de ovos, larvas, partes de espécimes ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou migratória.
- Autor
- Dep. Rebecca Garcia (PP-AM)Direita
- Apresentado em
- 19/02/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2008
Rebecca Garcia (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, fixação, pena de reclusão, crime contra a fauna, tipicidade, crime, exportação, ovo, produto, parte, espécie, fauna silvestre, animal nativo, espécie migratória. Partido do autor: direita.