PL 2853/2008
Institui isenção do Imposto Territorial Rural para os imóveis rurais de propriedade de remanescentes de comunidades quilombolas.
Altera a Lei nº 9.393, de 1996.
- Autor
- Dep. Domingos Dutra (PT-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 19/02/2008
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2008
Domingos Dutra (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/02/2008
Domingos Dutra (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do ITR e Pagamento das Dívidas por Títulos da Dívida Agrária, isenção tributária, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), imóvel rural, propriedade, comunidade, quilombola, requisitos, exploração, economia familiar, inexistência, imóvel urbano, benefício fiscal, tributação.· autor de esquerda