PL 2849/2008
Altera os arts. 11 e 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Tipifica como crime a disseminação fraudulenta ou dolosa de informações falsas pelo agente público que implique em prejuízo da imagem de pessoas e instituições e prevê a reparação civil para estes casos.
- Autor
- Dep. Rodovalho (DEM-DF)Direita
+ 1 coautores
- Dr. Talmir (PV-SP)
- Apresentado em
- 19/02/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2008
Rodovalho (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, tipicidade, crime, agente público, dolo, fraude, informação, prejuízo, imagem, terceiros, pessoas, instituição pública, instituição privada, administração pública, inclusão, penalidade, ressarcimento, reparação econômica, indenização. Partido do autor: direita.