Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2838/2008

Altera a redação dos arts. 59 e 61 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre a duração do trabalho.

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Determina que a jornada suplementar só possa ser feita mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, proibindo a negociação individual. Limita a realização de horas extras ao máximo de 30 (trinta) horas mensais, 110 (cento e dez) horas semestrais e 2 (duas) horas diárias.

Autor
Dep. Tarcísio Zimmermann (PT-RS)Esquerda
Apresentado em
19/02/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/02/2008

    Tarcísio Zimmermann (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aumento, percentual, valor, turno suplementar, acréscimo, remuneração, limitação, excesso, hora, jornada de trabalho, mês, trabalho extraordinário, exclusão, negociação individual, exigência, acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho, comunicação, sindicato, categoria profissional, força maior, autorização, compensação, excesso, dispensa, acréscimo, redução, duração, proibição, hora extra, empregado, aposentado, gestante, lactante, mulher. Partido do autor: esquerda.