PL 2838/2008
Altera a redação dos arts. 59 e 61 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre a duração do trabalho.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Determina que a jornada suplementar só possa ser feita mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, proibindo a negociação individual. Limita a realização de horas extras ao máximo de 30 (trinta) horas mensais, 110 (cento e dez) horas semestrais e 2 (duas) horas diárias.
- Autor
- Dep. Tarcísio Zimmermann (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 19/02/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2008
Tarcísio Zimmermann (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/02/2008
Tarcísio Zimmermann (PT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aumento, percentual, valor, turno suplementar, acréscimo, remuneração, limitação, excesso, hora, jornada de trabalho, mês, trabalho extraordinário, exclusão, negociação individual, exigência, acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho, comunicação, sindicato, categoria profissional, força maior, autorização, compensação, excesso, dispensa, acréscimo, redução, duração, proibição, hora extra, empregado, aposentado, gestante, lactante, mulher. Partido do autor: esquerda.