PL 2837/2008
Dispõe sobre a anistia das multas aplicadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil por falta de entrega das declarações a que se refere.
Anistia às pessoas jurídicas que deixaram de entregar a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), bem como as empresas inativas que não entregaram a declaração simplificada nos anos-calendário de 1998 a 2007.
- Autor
- Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/02/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2008
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/02/2008
Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Anistia, penalidade, inexistência, entrega, Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), tributação simplificada, Secretaria da Receita Federal do Brasil, pessoa jurídica, imunidade tributária, isenção tributária, pessoa jurídica, inatividade, tributação. Partido do autor: centro-direita.