PL 2833/2008
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal a fim de instituir a proibição total de fumar em recintos coletivos.
Fica proibida a instalação de área isolada destinada a fumante.
- Autor
- Dep. Geraldo Pudim (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 19/02/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2008
Geraldo Pudim (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Apresentado
Concluída · 19/02/2008
Geraldo Pudim (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antifumo, proibição, utilização, total, produto, fumo, cigarro, charuto, cachimbo, tabaco, recinto, uso público, particular, bar, restaurante, destinação, área reservada, separação, fumante. Partido do autor: centro.