PL 2832/2008
Altera o art. 3º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996 e dá outras providências.
Isenta da incidência do Imposto Territorial Rural, os imóveis rurais que explorem a agricultura agroecológica, as médias propriedades exploradas através da diversidade de culturas e criatórios e os imóveis em áreas desflorestadas da Amazônia Legal que atendam a função social da propriedade.
- Autor
- Dep. Beto Faro (PT-PA)Esquerda
- Apresentado em
- 19/02/2008
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2008
Beto Faro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 19/02/2008
Beto Faro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do ITR e Pagamento das Dívidas por Títulos da Dívida Agrária, isenção tributação, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), imóvel rural, exclusividade, agricultura orgânica, média propriedade, preservação, biodiversidade, imóveis, área, Amazônia Legal, Região Amazônica, cumprimento, função social da propriedade, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: esquerda.