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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 985/2015

PL 2820/2008

Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1941 - Código Penal.

Tipifica como crime de dano a conspurcação, pichação, de coisa alheia e autoriza a utilização de representação judicial para proceder a ação penal.

Autor
Dep. Renato Molling (PP-RS)Direita
Apresentado em
14/02/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/02/2008

    Renato Molling (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 985/2015

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, inclusão, tipicidade, crime de dano, pichação, bens particulares, bens públicos, patrimônio histórico, patrimônio artístico, patrimônio arqueológico, utilização, representação judicial, ação penal. Partido do autor: direita.