PL 2820/2008
Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1941 - Código Penal.
Tipifica como crime de dano a conspurcação, pichação, de coisa alheia e autoriza a utilização de representação judicial para proceder a ação penal.
- Autor
- Dep. Renato Molling (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 14/02/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/02/2008
Renato Molling (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 985/2015
Apresentado
Concluída · 14/02/2008
Renato Molling (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 985/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, inclusão, tipicidade, crime de dano, pichação, bens particulares, bens públicos, patrimônio histórico, patrimônio artístico, patrimônio arqueológico, utilização, representação judicial, ação penal. Partido do autor: direita.