PL 2816/2008
Dá nova redação ao caput do art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o reajuste dos benefícios em manutenção, com valor até três salários mínimos, observará o mesmo índice de reajuste do salário mínimo.
Estabelece que os demais benefícios serão reajustados com base no Índice de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo IBGE.
- Autor
- Dep. Renato Molling (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 14/02/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/02/2008
Renato Molling (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 14/02/2008
Renato Molling (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, exigência, reajuste, benefício previdenciário, aposentadoria, pensão previdenciária, utilização, percentual, aumento, salário mínimo, Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Partido do autor: direita.