PL 2813/2008
Altera dispositivo da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, com a redação dada pela Lei nº 10.754, de 31 de outubro de 2003, para estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos, nas condições que determina.
Estende a isenção do IPI a pessoas portadoras de deficiências, relacionadas em ato emanado pelas autoridades competentes do Poder Executivo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
- Autor
- Dep. José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/02/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/02/2008
José Fernando Aparecido de Oliveira (PV)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 14/02/2008
José Fernando Aparecido de Oliveira (PV)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, abrangência, benefício fiscal, pessoa portadora de deficiência, representante legal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.