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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 7.699/2006

PL 2813/2008

Altera dispositivo da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, com a redação dada pela Lei nº 10.754, de 31 de outubro de 2003, para estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos, nas condições que determina.

Estende a isenção do IPI a pessoas portadoras de deficiências, relacionadas em ato emanado pelas autoridades competentes do Poder Executivo, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

Autor
Dep. José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
14/02/2008
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/02/2008

    José Fernando Aparecido de Oliveira (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 7.699/2006

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, abrangência, benefício fiscal, pessoa portadora de deficiência, representante legal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.