PL 2806/2008
Acrescenta parágrafo único ao art. 10 da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, assegurando unicidade aos diversos segmentos da religião protestante para os efeitos de proporcionalidade na quantidade de capelães de cada confissão religiosa.
- Autor
- Dep. Silas Câmara (PSC-AM)Direita
- Apresentado em
- 14/02/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/02/2008
Silas Câmara (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 14/02/2008
Silas Câmara (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Serviço de Assistência Religiosa, unificação, diversidade, igreja evangélica, garantia, proporcionalidade, quantidade, Capelão, Militar, (Sarfa), religião, Forças Armadas. Partido do autor: direita.