PL 2803/2008
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.603 do Código Civil - Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916.
Destina parte da herança dos descendentes aos ascendentes, caso se comprove o estado de pobreza.
- Autor
- Dep. Silas Câmara (PSC-AM)Direita
- Apresentado em
- 14/02/2008
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/02/2008
Silas Câmara (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 14/02/2008
Silas Câmara (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, partilha de bens, garantia, ascendente, pais, percentual, herança, descendente, comprovação, estado de pobreza. Partido do autor: direita.