PL 2802/2008
Excetua as igrejas da aplicação dos arts. 53 a 61 do Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Exclui as igrejas das normas relativas às associações.
- Autor
- Dep. Silas Câmara (PSC-AM)Direita
- Apresentado em
- 14/02/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/02/2008
Silas Câmara (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 14/02/2008
Silas Câmara (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, exclusão, instituição religiosa, igreja, normas, associações. Partido do autor: direita.