PL 2801/2008
Assegura às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida percentual mínimo das unidades residenciais produzidas em programas habitacionais financiados com recursos públicos.
Altera as Leis nºs 7.853, de 1989 e 10.098, de 2000.
- Autor
- Dep. Silas Câmara (PSC-AM)Direita
- Apresentado em
- 14/02/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/02/2008
Silas Câmara (PSC)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 14/02/2008
Silas Câmara (PSC)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Portadores de Deficiência, Lei da Acessibilidade, critérios, acesso, pessoa portadora de deficiencia, pessoa com mobilidade reduzida, edifício, garantia, percentual, cota, imóvel residencial, política habitacional, recursos públicos, aquisição, casa própria. Partido do autor: direita.