PL 2800/2008
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Tipifica como crime a manutenção de estabelecimento ou atividade de comercialização ou industrialização da fauna silvestre; considera inexistência de crime a venda de animais em pequena quantidade, quando comprovada a necessidade de subsistência do agente e sua família.
- Autor
- Dep. Silas Câmara (PSC-AM)Direita
- Apresentado em
- 14/02/2008
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/02/2008
Silas Câmara (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 14/02/2008
Silas Câmara (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, tipicidade, crime, manutenção, estabelecimento comercial, estabelecimento industrial, atividade industrial, comercialização, produto, sub-produto, fauna silvestre, ausência, licença, autoridade, pena de reclusão, multa, inexistência, delito, comprovação, necessidade, subsistência, família. Partido do autor: direita.