PL 2794/2008
Dá nova redação ao art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Penaliza o condutor de veículo automotor que dirigir sob influência de bebida alcoólica ou substância analóga, retirando a caracterização de crime apenas se houver perigo de dano potencial a incolumidade de outrem .
- Autor
- Dep. Fernando Chucre (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/02/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/02/2008
Fernando Chucre (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/02/2008
Fernando Chucre (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, proibição, direção, veículo automotor, influência, consumo, bebida alcoólica, substância tóxica, pena de detenção, infrator, motorista, embriaguez. Partido do autor: centro-direita.