PL 2790/2008
Substitui por estágio profissional a exigência de aprovação em Exame de Ordem para inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil.
Altera a Lei nº 8.906, de 1994.
- Autor
- Dep. Waldir Neves (PSDB-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/02/2008
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2008
Waldir Neves (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 13/02/2008
Waldir Neves (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e OAB, extinção, exame de ordem, inscrição, advogado, (OAB), inclusão, estágio supervisionado.· autor de centro-direita