PL 2789/2008
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 1940, trazendo nova hipótese de crime de homicídio qualificado, ainda, modifica o inciso V do art. 302 , acrescenta art. 320-A, e parágrafos ao art. 280 da Lei 9.503, de 1997, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro.
Altera o Código Penal, para incluir como homicídio qualificado a direção de veículo automotor sob efeito de substâncias tóxicas e o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir a disputa automobilística ("pega ou racha") sem autorização como homicídio culposo e, ainda, exigindo a comprovação da infração flagrada por meio eletrônico ao aviso, no instante do cometimento, ao infrator; impedindo que o valor arrecadado com estas multas seja utilizada como base de cálculo para remuneração das empresas privadas responsáveis pela instalação e manutenção dos aparelhos eletrônicos.
- Autor
- Dep. Paulo Bornhausen (DEM-SC)Direita
- Apresentado em
- 13/02/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2008
Paulo Bornhausen (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: _ Alteração, Código Penal, inclusão, homicídio qualificado, direção, veículo automotor, utilização, álcool, bebida, tóxico, entorpecente. _ Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, inclusão, homicídio culposo, competição, veículo automotor, inexistência, autorização, comprovação, infração, limite de velocidade, flagrante, radar eletrônico, sinal sonoro, sinal luminoso, registro, aviso, condutor, instalação, aparelho eletrônico, periculosidade, via pública, quantidade, acidente de trânsito, proibição, utilização, receita, arrecadação, multa de trânsito, base de cálculo, remuneração, empresa privada, responsabilidade, equipamento eletrônico. Partido do autor: direita.