PEC 217/2008
Acrescenta o § 13 ao art. 62 da Constituição Federal.
Determina que se a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal concluir pela inexistência dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, a matéria contida na medida provisória passará a constituir projeto de lei, observada a exigência de o Congresso Nacional regular as relações jurídicas dela decorrentes. Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. João Oliveira (DEM-TO)Direita
- Apresentado em
- 13/02/2008
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2008
João Oliveira (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/02/2008
João Oliveira (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Processo Legislativo, Câmara dos Deputados, Senado, apreciação, conclusão, inexistência, relevância, urgência, medida provisória, transformação, matéria, projeto de lei. Partido do autor: direita.