PL 2777/2008
Altera o art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a obrigatoriedade para os veículos de carga, de equipar-se com sistema eletrônico de medição de peso por eixo.
- Autor
- Dep. Max Rosenmann (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 13/02/2008
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2008
Max Rosenmann (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/02/2008
Max Rosenmann (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, inclusão, sistema, equipamento eletrônico, veículo automotor, transporte de carga, caminhão, limite mínimo, medição, peso, regulamentação, (Contran). Partido do autor: centro.