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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2758/2008

Altera o art. 18 da Lei nº 7.347, de 1985, que dispõe sobre custas processuais nas ações de que trata essa lei.

Estabelece que as despesas decorrentes de perícia, inclusive a remuneração do perito, serão adiantadas pela parte que requerer a prova, ou pelo autor, quando sua realização for determinada de ofício pelo Juiz.

Autor
Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP)Direita
Apresentado em
12/02/2008
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/02/2008

    Regis de Oliveira (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Ação Civil Pública, responsabilidade, partes processuais, autor, requerimento, ação civil pública, ação popular, custeio, pagamento, honorários, perícia, prova pericial, laudo pericial, perito. Partido do autor: direita.