PL 2718/2007
Acrescenta o art. 4º-A à Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, atribuindo à Agência Nacional de Águas a execução de controle de qualidade dos recursos hídricos de domínio da União.
- Autor
- Dep. Silvio Lopes (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 20/12/2007
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/12/2007
Silvio Lopes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/12/2007
Silvio Lopes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, atribuição, Agência Nacional de Águas (ANA) (2000-2020), monitoramento, qualidade, água, recursos hídricos, União, integração, Estado (ente federado), Distrito Federal, manutenção, coleta, controle, lançamento, resíduo líquido, esgoto, resíduo industrial, mineração, lançamento, cidade, oceano, país estrangeiro, constatação, poluição ambiental, comunicação, órgão ambiental, Ministério Público, disponibilidade, informação, página, sítio, Internet, Agência Nacional.· autor de centro-direita