PL 2713/2007
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal.
Estabelece o pagamento em dinheiro, da terra nua e das benfeitorias, no caso de compra e venda de imóveis rurais destinados à reforma agrária, que não atendem as hipóteses de desapropriação por interesse social.
- Autor
- Dep. Vignatti (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 20/12/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/12/2007
Vignatti (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/12/2007
Vignatti (PT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Reforma Agrária, pagamento, dinheiro, terra nua, benfeitoria, imóvel rural, propriedade rural, prazo, proposta, compra e venda, destinação, reforma agrária. Partido do autor: esquerda.