PL 2704/2007
Dispõe sobre parcelamento de débitos de contribuintes pessoas físicas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica.
Concede o parcelamento dos débitos de pessoas físicas com vencimento entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2007.
- Autor
- Dep. Vanderlei Macris (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/12/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/12/2007
Vanderlei Macris (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/12/2007
Vanderlei Macris (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, parcelamento, débito fiscal, débito previdenciário, contribuinte, pessoa física, verba, sucumbência, extinção, processo judicial, critérios, desistência, transferência, rescisão.· autor de centro-direita