PEC 215/2007
Dá nova redação aos arts. 23 e 144 da Constituição Federal, considerando competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Município as ações de segurança pública e incluindo as Guardas Municipais como órgãos de segurança pública.
- Autor
- Dep. Maurício Rands (PT-PE)Esquerda
- Apresentado em
- 19/12/2007
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/12/2007
Maurício Rands (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/12/2007
Maurício Rands (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Competência comum, União Federal, Estados, Distrito Federal, Municípios, segurança pública, inclusão, Guarda Municipal, órgão público, segurança, policiamento ostensivo, preservação, ordem pública. Partido do autor: esquerda.