PLP 262/2007
Dispõe sobre a organização do Banco Central do Brasil, a escolha e demissão de sua diretoria, de acordo com o art. 192 da Constituição Federal.
Propõe uma Diretoria Colegiada, com sete membros, a ser supervisionada pelo Conselho Superior do Banco Central. Regulamenta a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Virgílio Guimarães (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 19/12/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/12/2007
Virgílio Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 19/12/2007
Virgílio Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, Sistema Financeiro Nacional, organização, Banco Central do Brasil (Bacen), composição, diretoria, escolha, demissão, diretor, indicação, nomeação, Presidente da República, argüição, Senado, prazo, duração, mandato, substituição, afastamento, membros, prazo determinado, quarentena, proibição, prestação de serviço, instituição financeira privada, competência, Conselho Superior, Comitê Executivo, Política Monetária, fixação, taxas, juros, dívida mobiliária, dívida interna, emissão, moeda. Partido do autor: esquerda.