PL 2691/2007
Dispõe sobre o parcelamento, isenção de multas e renegociação de débitos da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS de responsabilidade das sociedades de advogados regularmente inscritas e dá outras providências.
Concede parcelamento dos débitos ocorridos até 30 de outubro de 2007.
- Autor
- Dep. Bruno Araújo (PSDB-PE)Centro-direita
+ 2 coautores
- Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP)
- Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA)
- Apresentado em
- 19/12/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/12/2007
Bruno Araújo (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/12/2007
Bruno Araújo (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Parcelamento, isenção, multa, renegociação,Secretaria da Receita Federal do Brasil, pagamento, débito previdenciário, contribuição social, (Cofins), contribuinte, Sociedade de advogados, tributação. Partido do autor: centro-direita.