PL 2689/2007
Altera a Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998, que dispõe sobre critérios especiais para alienação de imóveis de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.
Permite, em situações excepcionais, a cessão de uso de imóveis do INSS para órgãos e entidades públicas.
- Autor
- Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 19/12/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/12/2007
Marcelo Ortiz (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/12/2007
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Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, bens imóveis, propriedade, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ressalva, autorização, concessão de uso, cessão, empréstimo, imóvel, ociosidade, caráter excepcional, utilização, órgão público, Administração Pública, União, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município. Partido do autor: centro-esquerda.