PLP 260/2007
Estende aos serviços de que trata o item 17.12 da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o mecanismo de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza de que trata o § 3º do art. 9º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968.
Possibilita ao administrador calcular o ISS à base da alíquota específica estabelecida para o profissional liberal, multiplicada pelo número de profissionais habilitados que prestam serviços em nome da sociedade de administração de bens e negócios de terceiros.
- Autor
- Dep. Sandro Mabel (PL-GO)Direita
- Apresentado em
- 19/12/2007
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/12/2007
Sandro Mabel (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/12/2007
Sandro Mabel (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Cálculo, recolhimento, impostos, alíquota específica, (ISS), incidência, prestação de serviço, profissional liberal, administrador, sócio, empregado, sociedade, administração. Partido do autor: direita.