Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2663/2007

Acrescenta dispositivo ao art. 18 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, caracterizando como de dolo eventual o delito de trânsito perpetrado nas condições que especifica.

Classifica o delito de trânsito como dolo eventual quando o condutor estiver alcoolizado ou drogado, trafegar em alta velocidade ou participar de "racha" ou "pega".

Autor
Dep. Ricardo Izar (PTB-SP)Centro-direita
Apresentado em
18/12/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteCrime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/12/2007

    Ricardo Izar (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, classificação, dolo, crime doloso, trânsito, utilização, bebida alcoólica, drogas, entorpecente, competição, excesso, velocidade, automóvel, veículo automotor. Partido do autor: centro-direita.