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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2646/2007

Acrescenta o art. 3º A, à Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.

Garante ao Advogado o uso da palavra nas reuniões das Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI.

Autor
Dep. Walter Brito Neto (REPUBLICANOS-PB)Direita
Apresentado em
18/12/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/12/2007

    Walter Brito Neto (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Comissões Parlamentares de Inquérito, autorização, Advogado, uso da palavra, reunião, sessão, (CPI), defesa, representado, solicitação, deferimento, Presidente, Comissão Temporária, proibição, interrupção, Parlamentar, Deputado Federal, Senador. Partido do autor: direita.