PL 2646/2007
Acrescenta o art. 3º A, à Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.
Garante ao Advogado o uso da palavra nas reuniões das Comissões Parlamentares de Inquérito - CPI.
- Autor
- Dep. Walter Brito Neto (REPUBLICANOS-PB)Direita
- Apresentado em
- 18/12/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/12/2007
Walter Brito Neto (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/12/2007
Walter Brito Neto (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Comissões Parlamentares de Inquérito, autorização, Advogado, uso da palavra, reunião, sessão, (CPI), defesa, representado, solicitação, deferimento, Presidente, Comissão Temporária, proibição, interrupção, Parlamentar, Deputado Federal, Senador. Partido do autor: direita.