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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2641/2007

Altera os arts. 2º, 3º e 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e dá outras providências.

Estabelece como beneficiária do Reidi - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - qualquer outra pessoa inscrita no CNPJ que tenha projeto de implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, geração, transmissão e distribuição de energia.

Autor
Dep. Ricardo Barros (PP-PR)Direita
Apresentado em
18/12/2007
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/12/2007

    Ricardo Barros (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, inclusão, beneficiário, Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi), pessoa jurídica, inscrição, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), implantação, infraestrutura, obra pública, oleoduto, gasoduto, rodovia, hidrovia, trem urbano, produção, energia hidráulica, energia solar, energia térmica, energia nuclear, energia eólica, critério, utilização, crédito tributário, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributação não-cumulativa, isenção tributária, restituição, compensação, saldo, autorização, prorrogação, prazo, benefício fiscal, período, duração, construção, tributação. Partido do autor: direita.