PL 2641/2007
Altera os arts. 2º, 3º e 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e dá outras providências.
Estabelece como beneficiária do Reidi - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - qualquer outra pessoa inscrita no CNPJ que tenha projeto de implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, geração, transmissão e distribuição de energia.
- Autor
- Dep. Ricardo Barros (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 18/12/2007
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/12/2007
Ricardo Barros (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/12/2007
Ricardo Barros (PP)
Comissões (Câmara)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, inclusão, beneficiário, Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi), pessoa jurídica, inscrição, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), implantação, infraestrutura, obra pública, oleoduto, gasoduto, rodovia, hidrovia, trem urbano, produção, energia hidráulica, energia solar, energia térmica, energia nuclear, energia eólica, critério, utilização, crédito tributário, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributação não-cumulativa, isenção tributária, restituição, compensação, saldo, autorização, prorrogação, prazo, benefício fiscal, período, duração, construção, tributação. Partido do autor: direita.