PL 2636/2007
Dispõe sobre a competência penal da Justiça do Trabalho.
Regulamenta o art. 114 da Constituição Federal de 1988 (Emenda nº 45, de 2004 - Reforma do Judiciário).
- Autor
- Dep. Eduardo Valverde (PT-RO)Esquerda
- Apresentado em
- 13/12/2007
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/12/2007
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/12/2007
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, competência, Justiça do Trabalho, julgamento, ato ilícito, infração penal, processo trabalhista, relação de emprego, exceção, crime, organização, trabalho, órgãos, preservação, direitos, deveres, trabalhador, previsão, Código Penal. Partido do autor: esquerda.