PL 2633/2007
Revoga o § 4º do art. 600 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Revoga o dispositivo pelo qual é permitido, no recurso de apelação, que as razões ou contra-razões sejam oferecidas no Tribunal.
- Autor
- Dep. Gustavo Fruet (PSDB-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/12/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/12/2007
Gustavo Fruet (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.887/2015
Apresentado
Concluída · 13/12/2007
Gustavo Fruet (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.887/2015
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, revogação, dispositivos, autorização, apelante, declaração, petição, recurso judicial, apelação, apresentação, razões processuais, remessa, autos, instância superior, Tribunal Ad Quem.· autor de centro-direita