PL 411/2024
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), a fim de dispor sobre as instituições de longa permanência para pessoas idosas; e revoga dispositivo da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994.
ver texto original
Estabelece normas básicas para o funcionamento de estabelecimentos que prestam atendimento integral institucional a idosos como Asilos, Casas de Repouso, Clínicas Geriátricas e congêneres e dá outras providências.
Consideram-se os estabelecimentos do tipo: República de Idoso, Centro de Convivência, Centro-Dia, Casa-Lar.
- Autor
- Dep. Pepe Vargas (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 12/12/2007
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/12/2007
Pepe Vargas (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/12/2007
Pepe Vargas (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Funcionamento, concessão, alvará, instituição assistencial, asilo, clínica, casa-lar, idoso, exigência, vistoria, aprovação, autoridade sanitária, local, projeto, modalidade, estabelecimento, requisitos, dimensão, construção, bens móveis, banheiro, registro, prontuário, internação, controle, medicamentos, proibição, restrição, visita.· autor de esquerda