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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 411/2024

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), a fim de dispor sobre as instituições de longa permanência para pessoas idosas; e revoga dispositivo da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994.

ver texto original

Estabelece normas básicas para o funcionamento de estabelecimentos que prestam atendimento integral institucional a idosos como Asilos, Casas de Repouso, Clínicas Geriátricas e congêneres e dá outras providências.

Consideram-se os estabelecimentos do tipo: República de Idoso, Centro de Convivência, Centro-Dia, Casa-Lar.

Autor
Dep. Pepe Vargas (PT-RS)Esquerda
Apresentado em
12/12/2007
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/12/2007

    Pepe Vargas (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Funcionamento, concessão, alvará, instituição assistencial, asilo, clínica, casa-lar, idoso, exigência, vistoria, aprovação, autoridade sanitária, local, projeto, modalidade, estabelecimento, requisitos, dimensão, construção, bens móveis, banheiro, registro, prontuário, internação, controle, medicamentos, proibição, restrição, visita.· autor de esquerda