PL 2610/2007
Acrescenta incisos IX e X ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre faltas justificadas de pais para acompanhamento de consultas médicas.
Autoriza o empregado a faltar até seis vezes no turno da jornada diária para acompanhar a mulher a exames pré-natais, ou um dia a cada mês, para conduzir o filho de até um ano de idade às consultas pediátricas.
- Autor
- Dep. Pepe Vargas (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 12/12/2007
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/12/2007
Pepe Vargas (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/12/2007
Pepe Vargas (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorização, empregado, pai, falta justificada, acompanhamento, mulher, gestante, exame pré-natal, exame médico, consulta, médico, filho, comprovação, atestado médico. Partido do autor: esquerda.